A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A PROBLEMÁTICA DOS IMPOSTOS Quem milita na área empresarial há algum tempo, recorda da antiga Lei de Falências e Concordatas nº 7661/1945, onde o passivo das empresas era parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, tornando uma condição bastante limitada para as empresas alcançarem uma melhora nos índices de liquidez e rentabilidade. Tivemos avanços muito significativos com o advento da Lei nº 11.101/2005, onde foi cabalmente reconhecida à função social das empresas na geração de trabalho e renda. Acredito que o artigo 47 seja o mais relevante “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Contudo, um grande problema que é muito comum entre as empresas, é a questão do passivo tributário. A Lei contempla a possibilidade de a empresa devedora apresentar um Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado pelos credores, porém sem a participação dos entes públicos com a questão do passivo tributário, que na maioria das vezes é muito relevante. A partir da Lei 14.112/2020 a questão do passivo tributário passou a ter realmente um tratamento diferenciado, visto que anteriormente os parcelamentos ordinários tinham o prazo máximo de 60 (sessenta) meses e agora é de até 120 (cento e vinte) meses. Observa-se que ocorreu uma melhora, porém se considerarmos que os débitos de tributos tem encargos super elevados, aumentando demasiadamente os débitos: multas, juros, honorários e atualização pela taxa Selic, em alguns casos, inviabiliza a propositura de uma Recuperação Judicial. Visto estas considerações, o mais adequado seria a concessão dos descontos que a União promove através do programa REGULARIZE, proporcionando às empresas a real possibilidade de Recuperação. Esse é o meu entendimento s.m.j. Alex K. Bezerra Porto Farias
Sobre nós
Fundado em 1998, o escritório PORTO FARIAS ADVOGADOS cresce desde então, através de permanentes investimentos em recursos humanos e infraestrutura, resultando em serviços de qualidade, consubstanciado na plena segurança para os clientes. Nossos clientes incluem corporações dos mais diversos setores e tamanhos da economia nacional como: Construção, Mineração, Tecnologia, Comércio Atacadista, Indústrias, Saúde, Agronegócio, Educação, Startups, Consumo. Nossas Áreas de Atuação: Contratos Comerciais, Concorrencial, Contencioso Cível, Penal Empresarial, Restruturação e Insolvência, Societário e M&A, Trabalhista, Tributário, Contencioso Estratégico. A sede localiza-se à Rua da Assembleia n.º 40 - 4º andar, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Mantemos correspondentes em todo o território nacional, Estados Unidos e Europa.
- Site
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http://www.portofarias.adv.br
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 1998
- Especializações
- Direito Tributário, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Societário, Recuperação Judicial, Direito Penal Econômico, Contratos Comerciais, Restruturação e Insolvência, Concorrencial, Societário e M&A, Contencioso Cível e Contencioso Estratégico
Localidades
-
Principal
Rua da Assembléia, 40
4º andar Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro 20.011-000, BR
Funcionários da Porto Farias Advogados
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Eliane Vaz
Especialista em Direito do Trabalho
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Alex Porto Farias
SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
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Ian Radusewski
Advogado
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Mariane Freitas
assistente administrativo na Daniel Farias Porto - Advogados associados
Atualizações
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SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
Impressionante a inércia do Poder Legislativo! Nesse tema tão relevante precisam ser pautados pelo STF. Elementar que há um forte lobby de poderosos setores da economia. Evidentemente quem tem menos representação junto aos congressistas vai sair perdendo ou pagando a conta por essas desonerações da folha dos "setores que mais empregam", sem levar em consideração que a maioria de empresas no Brasil é de pequeno e médio porte.
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A polêmica continua! A Polícia Militar do Rio de Janeiro, que registre-se não tem um padrão de qualidade dos mais elevados, vai continuar conduzir portadores de até 40 gramas de maconha para as delegacias. Com uma "perola de intepretação - não cabe ao policial pesar droga". Então leva para a delegacia e lá que deverá ser interpretada a decisão do STF. O Rio de Janeiro, capital da insegurança ao invés de se concentrar em inteligência policial para desbaratar quadrilhas de Traficantes, Milicianos, Ladrões de Cargas, Sequestradores, Homicidas, etc... Vai ainda insistir como esse tipo de atuação de combater o pequeno delito!
Decisão do STF não impede policial de deter usuário de maconha, diz PM-RJ
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SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
O texto ainda será submetido ao Senado Federal. Seguramente vai receber alguns ajustes já suscitados pelo professor Heleno Torres " imposto seletivo sobre exportação de minério de ferro e a progressividade". Realmente o que foi muito relevante foi a tributação no destino.
Regulamentação da reforma tributária é aprovada na Câmara dos Deputados
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Elementar que isso é um aumento de forma transversa da carga tributária. Certamente vão buscar tudo que for possível para aumentar a arrecadação, contudo deveriam fazer o mesmo esforço para cortar os gastos públicos, não precisa ser especialista para ver o desperdício e a falta de critério no uso dos recursos que mantém os privilégios de uma casta de privilegiados - excessos de viagens, carro com motoristas, seguranças, diárias, etc...
Imposto sobre herança vai incidir na parte previdenciária de planos, não na securitária, diz deputado
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Cada vez mais será intensificado o combate a Sonegação e Lavagem de dinheiro, esse seguramente é o método mais eficiente de combater o crime organizado. Imaginem quando começarem a cruzar as informações de movimentações do PIX!
Em dez anos, produção de relatórios do Coaf a pedido de MP e delegados cresce 1.300%
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SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
Cada vez mais as empresas executadas estão sofrendo com essas Penhoras. O STJ já se manifestou sobre a famigerada "teimosinha" que pode ser usada pelo juízes, porém sendo analisado caso a caso, até parece! Com essa deixa certamente os juízes vão partir para o ataque aos devedores. Quem não tiver uma estratégia bem definida vai passar aperto.
Sistema de penhora on-line bate recorde e recupera R$ 14 bilhões
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SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
Excelente iniciativa da OAB. Realmente tem se tornado comum algumas consultorias que "fazem de tudo" captar ações judiciais principalmente em processo de massa. Abusam nas propagandas em rádios e redes sociais.
Empresa é condenada a se abster de oferecer serviços advocatícios
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SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
Certamente com a reforma tributária esses números de ações irão subir demasiadamente. Como sempre os setores mais bem posicionados junto ao Congresso Nacional, vão usar todos os mecanismos democráticos para serem menos afetados pela regulamentação da Reforma que está em ampla discussão. Infelizmente a carga tributária continuará afetando os assalariados, que são tributado na fonte. Vamos ver daqui há alguns anos os efeitos dessa "simplificação tributária" que foi o eixo dessa Reforma no Sistema Tributário.
Justiça Federal recebeu 900 mil novas ações tributárias no último ano
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SÓCIO ADMINISTRADOR na PORTO FARIAS ADVOGADOS | Especialista em Contencioso Tributário e Processo Civil
Nesse julgamento tivemos o embate do Constitucionalista ministro Barroso e do Processualista ministro Fux. O direito processual ganhou com ampla maioria. Ao lado de Barroso ficaram a ministra Cármen Lúcia e o ministro Fachin. Fica o alerta para todos os colegas que atuam no contencioso.
STF cancela repercussão geral de caso sobre uso de banheiro por pessoas trans
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